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Redação Final - CCJ - (8130)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei Nº 1.921 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no âmbito do programa Pró-Economia – Etapa 1, como forma de enfrentamento da crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19, relativamente ao setor empresarial de Centro de Formação de Condutores (autoescola), nas condições que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA aos proprietários de veículos destinados à aprendizagem emplacados e licenciados no Distrito Federal e registrados no Cadastro de Veículos do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF na categoria aprendizagem, em nome de estabelecimento que exerça como atividade principal a classificada no código P8599-6/01 da Classificação Nacional de Atividade Econômica Fiscal – CNAE-Fiscal e possua registro de credenciamento no Detran/DF como Centro de Formação de Condutores (autoescola).
§ 1º Para a concessão da isenção de que trata este artigo, são considerados, além da propriedade, o domínio útil ou a posse em decorrência de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil, vedado o registro em nome de pessoa física.
§ 2º A isenção está condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no caput, no prazo de até 30 dias, contados:
I – no caso de veículo novo, da data do registro ou cadastramento no Detran/DF;
II – no caso de veículo usado, da data constante do Certificado de Registro de Veículo – CRV, desde que, na data da alienação, o veículo preencha os seguintes requisitos:
a) esteja registrado na categoria aprendizagem, no Cadastro de Veículos do Detran/DF;
b) seja adquirido de estabelecimento que atenda à qualificação descrita no caput.
Art. 2º O Poder Executivo pode editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência do plano plurianual.
Sala das Sessões, 25 de maio de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Servidor(a), em 27/05/2021, às 12:11:45
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:14:04 -
Indicação - (8135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal alteração do Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, para que seja criado um conselho consultivo, formado por integrantes das forças de segurança do Distrito Federal, na gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a alteração do Decreto nº 36.287, de 20 de janeiro de 2015, para que seja criado um conselho consultivo, formado por integrantes das forças de segurança do Distrito Federal, na gestão dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, conforme proposta abaixo apresentada.
Minuta de Decreto
Altera o Art. 2º do Decreto n.º 36.287, de 20 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 2º A Coordenação da gestão orçamentário-financeira do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF e o estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras que compõem o mesmo, compete ao Subsecretário do Tesouro, da Subsecretaria do Tesouro-SUTES/SEF, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, responsável pela Setorial Contábil.
§1º O Subsecretário do Tesouro, de que trata o caput e, na qualidade de Gestor Financeiro do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF é responsável pela elaboração e consolidação da proposta orçamentária anual e ajustes necessários, bem como pelos repasses dos recursos do aludido fundo, à razão de duodécimos até o dia 05 de cada mês, às unidades dos incisos I, II, III, IV e V, do § 1º do art. 1º deste Decreto.
§2º O Subsecretário do Tesouro se reunirá a cada 3 meses com o Conselho Consultivo da gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, o qual terá o papel de assessorar a tomada de decisões inerentes ao estabelecimento de critérios e prioridades de distribuição dos recursos às unidades gestoras.
§3º O Conselho Consultivo será formado por 2 integrantes de cada instituição do sistema de segurança pública do Distrito Federal custeada pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, com os respectivos suplentes, sendo:
I - quando a categoria for dividida em duas carreiras distintas, deverá ser indicado um conselheiro de cada;
II - a indicação poderá recair sobre servidor ou militar da ativa ou inativos, garantindo a paridade sempre que possível;
III - a participação como conselheiro será considerada de serviço público relevante e não é remunerada;
IV - a indicação será feita pelas instituições, atentando para o disposto no inciso I;
V - os conselheiros terão o mandato de 2 anos, permitida apenas 1 recondução ou reeleição;
VI - os indicados devem possuir conhecimento na área orçamentária e/ou jurídica.
(...)
JUSTIFICAÇÃO
O Fundo Constitucional do Distrito Federal foi criado pela Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, a fim de cumprir o disposto no art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988:
Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002
Art. 1o Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
CF/88
Art. 21. Compete à União:
…
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
O Fundo Constitucional do Distrito Federal é a fonte de recursos para pagamento de pessoal, custeio e investimento das forças de segurança do Distrito Federal, motivo pelo qual devem acompanhar de perto a gestão, estabelecimento de critérios e as prioridades na distribuição dos recursos, a fim de garantir a devida participação na execução das políticas públicas que dizem respeito às instituições.
O Conselho Consultivo tem fundamento constitucional, visando a participação do cidadão na formulação, implementação e controle/fiscalização das políticas públicas. Os artigos 198, 204 e 206 da Constituição Federal dispõem sobre a importância da participação da comunidade nas ações e serviços públicos, por meio de organizações representativas, tanto na formulação das políticas quanto no controle em todos os níveis.
O objetivo do conselho centra-se na aproximação do Estado e Sociedade, com foco de integração, participação, fortalecimento, fiscalização e controle de pautas de efetivação de direitos fundamentais.
O estabelecimento de um conselho consultivo tem o caráter de garantir essa participação ativa nas prioridades e critérios na distribuição dos recursos.
A presença de um Conselheiro Consultivo é fundamental para que os gestores possam ter uma avaliação isenta e independente acerca das diversas demandas na implementação das políticas públicas. O Conselheiro consultivo é capaz de agir sem conflito de interesses, focando as decisões para que elas sejam objetivas e visem ao melhor resultado para a sociedade.
Os conselheiros devem apoiar os gestores a alcançarem o planejamento estratégico, oferecendo uma visão abrangente e interdisciplinar da administração. Também auxilia na identificação de mudanças e oportunidades.
O controle social tem precipuamente caráter de participação popular nas políticas sociais, de modo amplo. Contribui para o aprimoramento das políticas públicas, além da tarefa propriamente dita de fiscalização
Dentre as principais funções estão a de propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas, emitindo opiniões e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
Diante do exposto, considerando a importância da presente proposição quanto à participação popular na confecção e execução de políticas públicas, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, de 2021.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2021, às 16:05:41 -
Despacho - 6 - CCJ - (8136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:17:29 -
Despacho - 6 - CCJ - (8139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:19:23 -
Despacho - 10 - CCJ - (8141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:22:28 -
Despacho - 7 - CCJ - (8143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:32:48 -
Despacho - 10 - CCJ - (8144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com o respectivo relatório de veto.
Brasília-DF, 27 de maio de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 27/05/2021, às 14:34:41 -
Emenda - 1 - Cancelado - GAB DEP VALDELINO - (8145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda (aditiva)
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.926, de 2021, que “dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de combustíveis pelos Postos de Abastecimento no Distrito Federal e dá outras providências”.
Adicione-se o artigo 3º, ao Projeto de Lei número 1.926, de 2021, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 3º Os postos de combustíveis deverão informar ao consumidor, em relação a gasolina, álcool e diesel de forma clara e objetiva, no mesmo padrão do artigo 2º, os valores e respectivos percentuais tributários de cada obrigação recolhida relacionados ao:
I – Preço médio pessoa física – PMPF;
II – Custo Petrobras/Usinas;
III – ICMS;
IV – CIDE;
V – PIS;
VI – COFINS;
VII – Frete (transporte);
VIII – Total frete + encargos e;
IX – Custo final
JUSTIFICATIVA
Pretendemos com esta emenda proporcionar ao consumidor do DF a melhor escolha quando for abastecer seu veículo observando os princípios básicos aplicados no direito consumerista.
São essas as razões que justificam, solicitando por fim, adesão aos Nobres Pares para aprovação desta.
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 15:11:56 -
Indicação - (8146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo e rigor na fiscalização da Lei do silêncio- Lei nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, para coibir excessos/abusos no uso de som na Quadra 404, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo e rigor na fiscalização da Lei do silêncio- Lei nº 4.092 de 30 de janeiro de 2008, para coibir excessos/abusos no uso de som na Quadra 404, conjunto 14, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
A tempo que a população da Quadra 404, conjunto 14 solicita providências no sentido de que seja cumprida a Lei do Silêncio, que diariamente tem seu sossego, tranquilidade e segurança comprometidos devido ao comportamento desrespeitoso de algumas pessoas que vem descumprindo as determinações da Lei.
O alto volume dos carros de som próximos às residências, e festas até altas horas da madrugada, são, por vezes, responsáveis pela perturbação da ordem.
Precisamos de medidas que solucionem definitivamente ou pelo menos fiscalização e/ou punição para amenizar a situação.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:15:49 -
Indicação - (8147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na Quadra 203, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional do Recanto das Emas junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, policiamento ostensivo na Quadra 203, na Região Administrativa do Recanto das Emas– RA XV.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos a residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2021, às 10:16:32 -
Requerimento - (8149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS - DF)
Requer a realização de Audiência Pública Remota no dia 04 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias do Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, no dia 04 de agosto de 2021 às 19 horas para debater sobre as melhorias do Park Sul, na Região Administrativa do Guará - RA X.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, tem por objetivo, especificamente, debater sobre as melhorias que foram e serão implementadas no Park Sul, atendendo as reivindicações da comunidade. Tal medida Sorve pala melhorar a segurança da população, bem como para permitir a ocupação dos espaços das quadras residências, a permitir a interação social entre os moradores.
Desde 2006, a Super Quadra Park Sul vem passando por profundas mudanças urbanas, pela expansão imobiliária e populacional da região.
Com obras para melhorias na pavimentação e drenagem de águas pluviais, o setor recebe cada vez mais investimentos. O objetivo é aprimorar a infraestrutura local e, com isso, atrair mais empreendimentos comerciais e residenciais para o setor.
Só em 2020 foram assinados acordos de mais de R$ 60 milhões, entre investimentos públicos ou não, para obras na região. Deste montante, R$ 35 milhões vêm da iniciativa privada.
As ações incluem recuperação de asfalto, e construção de novas galerias para escoamento da água da chuva. Já o governo do DF destinará R$ 25 milhões para obras do mesmo tipo e incrementos na rede elétrica.
Os valores fazem parte do programa de melhorias em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs), por seu potencial em atrair novas empresas. Os dados são da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF).
Assim propomos a realização da Audiência Pública, para juntamente com as autoridades e os interessados, discutir e estabelecer critérios para aproximar as políticas públicas às comunidades.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em...................................
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:36:19 -
Indicação - (8151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes)
SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO TAPA BURACOS NA QNP 18, ESQUINA DOS CONJUNTOS "A" E "B"', EM CEILÂNDIA - RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a realização de operação tapa buracos na na QNP 18, esquina dos conjuntos A e B, em Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que solicitam providências no sentido melhorar as condições das vias locais. O grande número de buracos causa problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovar a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:37:16
Exibindo 1.681 - 1.700 de 298.026 resultados.